Eu não sou advogada, mas quando assumo um projeto de reestruturação de empresa franqueadora, análise da mesma para definir uma nova estratégia ou desenvolver um novo canal de distribuição, faço a leitura da Circular de Oferta de Franquia (COF) e da Minuta de Contrato. Não é incomum encontrar incoerência nas informações, defasadas, não atualizadas, falhas e que podem até parecer inverídicas.

Por vezes, o que está nas mídias sociais a respeito da franquia não corresponde ao que as planilhas financeiras provam, ou mascaram, e quando chegamos nos documentos jurídicos há uma terceira versão sobre um mesmo negócio. Já me deparei com 8 versões ao longo da análise de franqueadora e da proposta do que seria uma ótima oportunidade de negócio, a franquia. Nada batia com nada em termos de dados e informações.

Show de horror! Justificativa: “O marketing está à frente do que o administrativo/financeiro atualizou de dados sobre novos fornecedores mais baratos e, ainda, não passamos pro jurídico as mudanças. Quanto aos manuais, foi ótimo você ter tocado neste assunto: faz uns 3 anos que não atualizamos o conteúdo e o sistema está em transição, perdemos muito das informações que tínhamos, então vamos fazer tudo de uma vez. Por isso que nosso treinamento anda mesmo meio capenga.” Entendi, faz todo o sentido do mundo.

Todos os franqueados entenderiam tal explicação com muita naturalidade, inclusive. Quem dá conta da velocidade das mudanças e de um sistema que exige tanta coisa assim?!

O conteúdo da COF atende a legislação vigente. Portanto, se uma empresa franqueadora estiver OK em relação à legislação anterior, estará infringindo a atual lei e pode ser prejudicada ainda que sem ter a intenção de engambelar quem quer que seja. Mas se engana ao pensar que está seguindo a lei, protegida e cumprindo seu papel em todas as instâncias. Não revisar, constantemente, a COF é uma falha por demais onerosa!

A ideia de seguir a lei não transita apenas por “cuidado para não ser pego”, mas para cumprir o nobre papel de ser um franqueador exemplar e responsável pela rede franqueada que escolheu gerir e dar a oportunidade de serem empreendedores de sucesso.

E as consequências do descumprimento da LPGD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) pelo uso indevido de dados dos clientes, no caso de pensarmos em rede franqueada? A LGPD protege dados que identificam as pessoas, como nome, RG, CPF, CNH e e-mail, e as pessoas jurídicas como CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.

Com o que as franquias lidam e buscam cadastrar seus clientes, independentemente do canal de vendas? Dados pessoas e empresariais. O que fazem com os dados desses clientes? Conversando com a advogada Renata Pin nesta semana, num call sobre clientes em comum que temos, falamos sobre quanto a conscientização e reorganização do mercado franqueador, nas questões jurídicas, se tornou ainda mais vital para se manter legal, justo e preparado para o que já passou a nova regra do jogo.

Não queremos que estejam preparados para a briga nem para a justificativa, mas para não haver qualquer tipo de ameaça e poderem viver a liberdade de fazer uma gestão profissional, ofertando soluções a seus franqueados!

Ao estudar a possibilidade de comprar uma franquia, cabe ao candidato esta análise sobre os documentos jurídicos e legislações vigentes – gerais e por segmento, da franqueadora de interesse.
Antes de assinar um contrato de franquia, pense se realmente está tudo em ordem, franqueador. E tudo é tudo, não é quase tudo. Para o seu bem e de todos que vêm junto com você.

Beijo, Renata Pin e obrigada por mais esta aula!! Com você, não fico de recuperação.

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